A partir de julho/2017, entram em vigor as regras da Nova Plataforma de Cobrança para pagamento de boletos.
Uma das novidades é que boletos vencidos de qualquer banco poderão ser pagos – com cálculo automático de juros e multa* – em todos os Canais de Atendimento Bradesco, sem precisar emitir a 2ª via.
Para isso, a empresa que emitiu o documento deve registrar o boleto e incluir seu CPF/CNPJ no sistema do banco. Caso contrário, a cobrança não será localizada e o agendamento/pagamento só poderá ser feito no banco emissor**.
Confira o cronograma de implantação:
Boletos com valor igual ou superior a | Entram com novas regras a partir de |
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R$ 50 mil | 10/07/2017 |
R$ 2 mil | 11/09/2017 |
R$ 500 | 09/10/2017 |
R$ 200 | 13/11/2017 |
Boletos de todos os valores | 11/12/2017 |
* Conforme cronograma de implantação.
** Para Boletos Bradesco, os procedimentos atuais de pagamento nos diversos canais continuam os mesmos.